
1/3 hora-atividade: como funciona a ação dos professores da rede estadual de SC
Este guia explica, do começo ao fim, como funciona a cobrança do 1/3 hora-atividade pelos professores da rede estadual de Santa Catarina: quem pode pedir, quais períodos entram, quais documentos são necessários e o que acontece depois que a ação é proposta.
O prazo para entrar com o pedido termina em 21 de outubro de 2026.
Resumo
- Quem deu aula na rede estadual de SC (escola estadual, FCEE ou APAE) a partir de julho de 2008 pode ter valores a receber.
- Vale para efetivos e ACTs, para quem está na ativa, para aposentados e para quem já saiu da rede.
- O período que pode ser cobrado depende de onde você dava aula (veja a tabela abaixo).
- Documentos obrigatórios: transcrição funcional e fichas financeiras. A declaração da escola ajuda, mas não é obrigatória.
- A análise e o cálculo não têm custo. Honorários só em caso de êxito.
O que é o 1/3 hora-atividade
A Lei Federal 11.738/2008, a Lei do Piso, determina que no máximo 2/3 da jornada do professor sejam passados com os alunos. O 1/3 restante é reservado para preparar aula, corrigir prova, fazer relatório e planejar.
Em Santa Catarina, durante anos, esse tempo não foi garantido a boa parte dos professores da rede estadual. Na educação especial, por exemplo, o professor acompanhava os alunos durante toda a carga horária. As horas que deveriam ter sido reservadas e não foram podem ser convertidas em valores a receber.
O Supremo Tribunal Federal confirmou, em 2020, que a regra do 1/3 é constitucional (Tema 958). O recurso tinha sido apresentado pelo próprio Estado de Santa Catarina.
Por que é preciso entrar com uma ação, se o sindicato já ganhou?
Em 2011, o sindicato dos professores entrou com uma ação coletiva contra o Estado. O Tribunal de Justiça de SC reconheceu o direito de todos os professores da rede estadual, e a decisão ficou definitiva em 21 de outubro de 2021.
Só que a ação coletiva reconheceu o direito, não calculou quanto cada professor tem a receber. Ninguém recebe automaticamente. Para receber, cada professor precisa abrir a sua própria ação, chamada liquidação de sentença, mostrando o período em que deu aula, a carga horária e o cálculo do valor.
O prazo para abrir essa ação é de cinco anos a partir da decisão definitiva: 21 de outubro de 2026.
Quem tem direito e a quais períodos
Pode pedir quem deu aula na rede estadual de Santa Catarina a partir de 16 de julho de 2008, data da Lei do Piso:
- efetivo ou ACT;
- na ativa, aposentado ou que já saiu da rede;
- com qualquer carga horária (10, 20, 30 ou 40 horas semanais).
O período muda conforme o lugar onde você dava aula, porque cada categoria passou a ter o 1/3 respeitado em uma data diferente:
| Onde você deu aula | Período que pode ser cobrado | Período a mais, só com declaração da escola |
|---|---|---|
| Anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) | julho/2008 a abril/2022 | maio/2022 a dezembro/2024 |
| Anos finais do ensino fundamental e ensino médio | julho/2008 a dezembro/2015 | — |
| FCEE e APAEs (educação especial) | julho/2008 a abril/2022 | — |
| Segundo professor | julho/2008 a abril/2022 | maio/2022 até o fim de 2025 |
| ACT (contrato temporário) | o mesmo da etapa em que deu aula | o mesmo da etapa em que deu aula |
Na FCEE e nas APAEs, o 1/3 passou a ser respeitado por volta de abril de 2022. Em algumas unidades isso aconteceu antes, e nesses casos o período cobrável termina antes.
Também muda o tamanho do valor. Na FCEE, nas APAEs e para o segundo professor, não havia nenhum tempo reservado: quem tinha 40 horas semanais deixou de ter cerca de 13 horas por semana. Nas escolas regulares havia uma parte reservada, e a diferença era de cerca de 5 horas por semana. Por isso esses dois primeiros grupos costumam ter valores maiores.
Quem se aposentou até 2015
Para quem se aposentou até 31 de dezembro de 2015, além dos valores atrasados, pode haver reflexo no valor da aposentadoria. Para aposentadorias entre 2016 e 2018, o reflexo é parcial.
O que não entra no cálculo
Só conta o tempo em que você estava dando aula, com alunos. Ficam de fora:
- férias, recessos e licença-prêmio;
- licenças de saúde, por doença na família, para pós-graduação e outras;
- períodos em direção de escola, cessões e funções sem aula;
- a suspensão das aulas no início da pandemia (19/03/2020 a 22/04/2020).
Por isso, o valor de uma matrícula pode sair menor que o esperado, e uma matrícula pode até não ter valor a receber.
Documentos
Obrigatórios
Para cada matrícula que você teve na rede estadual:
- Transcrição funcional, que mostra onde, quando e com qual carga horária você trabalhou;
- Fichas financeiras de todo o período, que mostram o que você recebeu mês a mês.
Os dois são emitidos pelo SIGRH, o sistema de RH do Estado. Se tiver dificuldade para acessar, nossa equipe orienta você pelo WhatsApp. Você não precisa ter guardado grade de horários nem nenhum outro papel da época.
Não obrigatório, mas ajuda muito: a declaração da escola
É um documento da escola informando que você não tinha o 1/3 da jornada reservado para hora-atividade.
- Para os períodos da tabela acima, a declaração não é necessária. Em ações já julgadas, sem declaração, a própria admissão da FCEE de que só passou a cumprir o 1/3 em 2022 foi suficiente.
- Se você conseguir, ela fortalece o seu caso.
- Para cobrar além dos períodos da tabela (anos iniciais depois de abril/2022 e segundo professor depois de abril/2022), a declaração passa a ser necessária.
Como funciona, passo a passo
- Conversa pelo WhatsApp. Algumas perguntas rápidas sobre onde e quando você deu aula.
- Documentos. Você envia a transcrição funcional e as fichas financeiras, ou recebe nossa ajuda para obtê-las.
- Cálculo. Calculamos o valor de cada matrícula, sem custo, e informamos o resultado antes de qualquer decisão.
- Contrato e procuração. Se fizer sentido seguir, você assina pelo celular ou, se preferir, no nosso escritório em Joinville.
- Ação. Entramos com a liquidação de sentença na Justiça de Santa Catarina.
- Decisão. O Estado ou a FCEE podem contestar o cálculo, o juiz decide e o Estado pode recorrer.
- Pagamento. Depois da decisão definitiva, o valor é pago por RPV ou por precatório (veja abaixo).
O que acontece quando você clica no botão do WhatsApp
A conversa começa com algumas perguntas rápidas, quase todas com botões para responder. Cada resposta ajuda a montar o seu caso:
- “Você deu aula na rede estadual de SC em algum período entre 2008 e 2022?” Define se o seu caso está dentro do período coberto pela ação.
- “Na escola, você tinha um tempo reservado para preparar aula e corrigir prova, ou levava esse trabalho para casa?” Mostra se o 1/3 foi respeitado na prática. Quem levava o trabalho para casa costuma ter o caso mais forte.
- “Você dava aula em escola ou centro de educação especial (FCEE, APAE ou similar)?” A categoria muda o período que pode ser cobrado e o tamanho do valor: na educação especial não havia nenhum tempo reservado.
- “Você já entrou com alguma ação sobre o 1/3 hora-atividade, com qualquer advogado?” Evita que o mesmo pedido seja feito duas vezes, o que pode prejudicar o processo. Se você não souber, conferimos para você.
- “Você tem acesso ao SIGRH?” É por lá que saem a transcrição funcional e as fichas financeiras. Se não tiver acesso, ajudamos a recuperar a senha, ou fazemos o download dos documentos por você.
Com os documentos em mãos, calculamos o valor de cada matrícula e avisamos o resultado pelo WhatsApp antes de qualquer contrato. Se não houver valor a receber, também avisamos.
Quanto tempo leva e como é feito o pagamento
Não há uma previsão de quanto tempo cada ação leva até a decisão definitiva: depende do andamento de cada processo e dos recursos do Estado.
Depois da decisão definitiva, a forma de pagamento depende do valor:
- até 10 salários mínimos: o pagamento é feito por RPV (requisição de pequeno valor), que é bem mais rápida;
- acima de 10 salários mínimos: o pagamento entra na fila de precatórios do Estado, que hoje tem levado em média cerca de 12 anos.
Pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com doença grave têm superpreferência: parte do valor pode ser paga antes, com prioridade na fila.
Casos já julgados
Em duas ações do escritório, de professoras da FCEE com 20 horas semanais, a Justiça julgou o pedido procedente e homologou os cálculos: cerca de R$ 12,3 mil em um caso, que tinha declaração da escola, e cerca de R$ 4,7 mil no outro, sem declaração. A FCEE recorreu nos dois.
Os valores são apenas exemplos. Cada caso depende do período, da carga horária, da categoria e dos documentos.
O prazo: 21 de outubro de 2026
Depois dessa data, não será mais possível pedir a liquidação, mesmo para quem tem direito. Como é preciso reunir os documentos e fazer o cálculo antes de entrar com a ação, o ideal é não deixar para os últimos dias.
Perguntas frequentes
Já saí da rede e não me aposentei. Posso pedir?
Sim. O que conta é ter dado aula no período, não o vínculo de hoje.
Eu era ACT. Tenho direito?
Sim. O ACT segue os mesmos períodos da etapa em que deu aula, e o cálculo inclui os reflexos proporcionais no 13º e nas férias.
Tive mais de uma matrícula. Como fica?
Cada matrícula é calculada separadamente. Por isso, uma pode ter valor e outra não.
Por que uma das minhas matrículas não teve valor?
Normalmente por causa do período (por exemplo, anos finais e ensino médio depois de 2015) ou por afastamentos, licenças ou função sem aula, que ficam fora do cálculo.
Ainda dou aula. A ação muda alguma coisa na minha jornada?
Não. A ação cobra apenas os valores do período passado.
Já entrei com uma ação sobre isso antes. E agora?
Conte para nós na conversa. Depende de onde e como a ação foi proposta, e avaliamos o seu caso.
Quanto custa?
A análise e o cálculo não têm custo. Os honorários são cobrados só em caso de êxito, e o percentual é informado no contrato antes de você assinar.
Vocês atendem presencialmente?
Sim. Você pode ser atendido no nosso escritório: Rua Jerônimo Coelho, nº 98, sala 101, Centro, Joinville (SC), de segunda a sexta, das 9h às 18h. Também atendemos de forma digital clientes de todo o Brasil, pelo WhatsApp, com assinatura pelo celular.
Minha aposentadoria pode aumentar?
Para quem se aposentou até 2015, pode haver reflexo no valor da aposentadoria. Entre 2016 e 2018, o reflexo é parcial. Depois disso, a ação cobra apenas os valores atrasados.
Quem somos
A Campestrini, Pereira e Nascimento Advogados é um escritório de Joinville (SC) focado em recuperar valores que o Estado e o INSS deixaram de pagar a servidores públicos. Já ajuizamos mais de 430 ações do 1/3 hora-atividade para professores da rede estadual.
Atendemos presencialmente no nosso escritório em Joinville e, de forma digital, clientes de todo o Brasil, com contrato e procuração assinados pelo celular. Nossos honorários são cobrados só em caso de êxito.



Endereço: Rua Jerônimo Coelho, nº 98, sala 101, Centro, Joinville (SC)
WhatsApp e telefone: (47) 9 8815-9135
E-mail: [email protected]
Atendimento: segunda a sexta, das 9h às 18h
Registro: OAB/SC 8770 · CNPJ 50.761.255/0001-45
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Cada caso depende de análise individual. Campestrini, Pereira e Nascimento Advogados · OAB/SC 8770.
Teresinha Goulart alves
Precisa da cópia do livro ponto e as escolas não querem dar.Tem como fazer sem esse documento?
Dr. Osvani
É possível sim!