
1/3 hora-atividade: o prazo para os professores da rede estadual de SC termina em 21/10/2026
Se você deu aula na rede estadual de Santa Catarina a partir de 2008 (em escola estadual, na FCEE ou em APAE), pode ter valores a receber. Vale para efetivos e ACTs, para quem está na ativa, para aposentados e para quem já saiu da rede.
O que aconteceu
A Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008) reserva 1/3 da jornada do professor para preparar aula, corrigir prova e planejar, fora da sala. Em Santa Catarina, durante anos, esse tempo não foi garantido a boa parte da rede. As horas que faltaram podem ser cobradas.
O sindicato ganhou. Mas ninguém recebe sozinho.
A ação coletiva dos professores reconheceu o direito de toda a rede estadual, com decisão definitiva em 21/10/2021. Só que ela não calculou quanto cada um tem a receber: para receber, cada professor precisa entrar com a sua própria ação, chamada liquidação de sentença, até 21 de outubro de 2026.
Quem pode pedir e quais períodos
| Onde você deu aula | Período que pode ser cobrado | Período a mais, só com declaração da escola |
|---|---|---|
| Anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) | julho/2008 a abril/2022 | maio/2022 a dezembro/2024 |
| Anos finais do ensino fundamental e ensino médio | julho/2008 a dezembro/2015 | — |
| FCEE e APAEs (educação especial) | julho/2008 a abril/2022 | — |
| Segundo professor | julho/2008 a abril/2022 | maio/2022 até o fim de 2025 |
| ACT (contrato temporário) | o mesmo da etapa em que deu aula | o mesmo da etapa em que deu aula |
Na FCEE e nas APAEs, o 1/3 passou a ser respeitado por volta de abril de 2022. Em algumas unidades isso aconteceu antes. Só conta o tempo em que você estava dando aula: férias, licenças e períodos em direção de escola ficam de fora.
Documentos
- Obrigatórios: transcrição funcional e fichas financeiras de cada matrícula, emitidas pelo SIGRH. Se tiver dificuldade, a nossa equipe ajuda você a obtê-las.
- Não obrigatória: declaração da escola. Se você conseguir, ela fortalece o caso. Ela só é necessária para cobrar além dos períodos da tabela.
Como trabalhamos
- Análise e cálculo sem custo, matrícula por matrícula.
- Contrato e procuração digitais, assinados pelo celular.
- Ação na Justiça de SC e acompanhamento até o pagamento.
Honorários só em caso de êxito.
Casos já julgados
Em duas ações do escritório, de professoras da FCEE com 20 horas semanais, a Justiça julgou o pedido procedente: cerca de R$ 12,3 mil em um caso e cerca de R$ 4,7 mil no outro. Em nenhum dos dois a FCEE conseguiu provar que já tinha cumprido o 1/3. Valores apenas como exemplo. Cada caso depende do período, da carga horária e dos documentos.
Quer entender tudo em detalhe?
Leia o guia completo: como funciona a ação do 1/3 hora-atividade, com o passo a passo, os prazos de pagamento e as perguntas frequentes.
Prazo final: 21 de outubro de 2026. Depois dessa data, não será mais possível pedir, mesmo para quem tem direito.
Quem somos
A Campestrini, Pereira e Nascimento Advogados é um escritório de Joinville (SC) focado em recuperar valores que o Estado e o INSS deixaram de pagar a servidores públicos. Já ajuizamos mais de 430 ações do 1/3 hora-atividade para professores da rede estadual.
Atendemos presencialmente no nosso escritório em Joinville e, de forma digital, clientes de todo o Brasil, com contrato e procuração assinados pelo celular. Nossos honorários são cobrados só em caso de êxito.



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