Professora segurando jornal: 1/3 hora-atividade reconhecido pela Justiça de SC, prazo final 21/10/2026

1/3 hora-atividade: o prazo para os professores da rede estadual de SC termina em 21/10/2026

Se você deu aula na rede estadual de Santa Catarina a partir de 2008 (em escola estadual, na FCEE ou em APAE), pode ter valores a receber. Vale para efetivos e ACTs, para quem está na ativa, para aposentados e para quem já saiu da rede.

O que aconteceu

A Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008) reserva 1/3 da jornada do professor para preparar aula, corrigir prova e planejar, fora da sala. Em Santa Catarina, durante anos, esse tempo não foi garantido a boa parte da rede. As horas que faltaram podem ser cobradas.

O sindicato ganhou. Mas ninguém recebe sozinho.

A ação coletiva dos professores reconheceu o direito de toda a rede estadual, com decisão definitiva em 21/10/2021. Só que ela não calculou quanto cada um tem a receber: para receber, cada professor precisa entrar com a sua própria ação, chamada liquidação de sentença, até 21 de outubro de 2026.

Quem pode pedir e quais períodos

Onde você deu aulaPeríodo que pode ser cobradoPeríodo a mais, só com declaração da escola
Anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano)julho/2008 a abril/2022maio/2022 a dezembro/2024
Anos finais do ensino fundamental e ensino médiojulho/2008 a dezembro/2015—
FCEE e APAEs (educação especial)julho/2008 a abril/2022—
Segundo professorjulho/2008 a abril/2022maio/2022 até o fim de 2025
ACT (contrato temporário)o mesmo da etapa em que deu aulao mesmo da etapa em que deu aula

Na FCEE e nas APAEs, o 1/3 passou a ser respeitado por volta de abril de 2022. Em algumas unidades isso aconteceu antes. Só conta o tempo em que você estava dando aula: férias, licenças e períodos em direção de escola ficam de fora.

Documentos

  • Obrigatórios: transcrição funcional e fichas financeiras de cada matrícula, emitidas pelo SIGRH. Se tiver dificuldade, a nossa equipe ajuda você a obtê-las.
  • Não obrigatória: declaração da escola. Se você conseguir, ela fortalece o caso. Ela só é necessária para cobrar além dos períodos da tabela.

Como trabalhamos

  1. Análise e cálculo sem custo, matrícula por matrícula.
  2. Contrato e procuração digitais, assinados pelo celular.
  3. Ação na Justiça de SC e acompanhamento até o pagamento.

Honorários só em caso de êxito.

Casos já julgados

Em duas ações do escritório, de professoras da FCEE com 20 horas semanais, a Justiça julgou o pedido procedente: cerca de R$ 12,3 mil em um caso e cerca de R$ 4,7 mil no outro. Em nenhum dos dois a FCEE conseguiu provar que já tinha cumprido o 1/3. Valores apenas como exemplo. Cada caso depende do período, da carga horária e dos documentos.

Quer entender tudo em detalhe?

Leia o guia completo: como funciona a ação do 1/3 hora-atividade, com o passo a passo, os prazos de pagamento e as perguntas frequentes.

Prazo final: 21 de outubro de 2026. Depois dessa data, não será mais possível pedir, mesmo para quem tem direito.

Quem somos

A Campestrini, Pereira e Nascimento Advogados é um escritório de Joinville (SC) focado em recuperar valores que o Estado e o INSS deixaram de pagar a servidores públicos. Já ajuizamos mais de 430 ações do 1/3 hora-atividade para professores da rede estadual.

Atendemos presencialmente no nosso escritório em Joinville e, de forma digital, clientes de todo o Brasil, com contrato e procuração assinados pelo celular. Nossos honorários são cobrados só em caso de êxito.

Dr. Osvani Luiz Campestrini Junior
Dr. Osvani Luiz Campestrini JuniorOAB/SC 66.853-B
Dr. Yuri Alan Pereira
Dr. Yuri Alan PereiraOAB/SC 62.718
Dr. Gabriel Nascimento Pereira
Dr. Gabriel Nascimento PereiraOAB/SC 71.722

Endereço: Rua Jerônimo Coelho, nº 98, sala 101, Centro, Joinville (SC)

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E-mail: [email protected]

Atendimento: segunda a sexta, das 9h às 18h

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